Política anticorrupção
Última atualização: 25 de novembro de 2025
1. Objetivo e compromisso
A presente Política Anticorrupção ("Política") estabelece as diretrizes e os princípios que orientam a conduta da Compacta Tecnologia e de todos os seus colaboradores e parceiros de negócios na prevenção, detecção e combate a todas as formas de corrupção.
Nosso compromisso é conduzir todas as nossas atividades com o mais alto nível de integridade, ética e transparência. Repudiamos veementemente e adotamos uma postura de tolerância zero em relação a qualquer ato de corrupção, suborno, fraude ou práticas ilegais similares, seja no setor público ou privado.
Esta Política está fundamentada na legislação brasileira, em especial na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 11.129/2022), bem como nas melhores práticas e normas internacionais, como a ISO 37001 e os princípios do Pacto Global da ONU.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se, sem exceção, a todos os membros da alta administração, conselheiros, diretores, gestores e colaboradores da Compacta Tecnologia, independentemente do nível hierárquico ou da natureza do vínculo. Estende-se, igualmente, a todos os Terceiros que atuem em nome, em benefício ou em representação da empresa, incluindo, mas não se limitando a, fornecedores, prestadores de serviço, consultores, agentes, distribuidores e parceiros comerciais.
3. Definições
Para a correta compreensão e aplicação desta Política, os seguintes termos são definidos:
- Corrupção: Ato de prometer, oferecer, dar, solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, uma Vantagem Indevida para si ou para outrem, com o objetivo de influenciar um ato ou decisão. Inclui as modalidades de corrupção ativa (quem oferece) e passiva (quem solicita ou recebe).
- Vantagem Indevida: Qualquer tipo de benefício, ganho, fundo, privilégio, presente, promessa ou favor que não seja legalmente devido.
- Agente público: Qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidades governamentais.
- Terceiro: Qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome ou em representação da Compacta Tecnologia.
- Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, familiares ou de relacionamentos de um colaborador podem influenciar sua capacidade de tomar decisões imparciais.
4. Diretrizes de conduta
É estritamente proibido a qualquer colaborador ou Terceiro, agindo em nome da Compacta Tecnologia, envolver-se em qualquer forma de corrupção.
4.1. Interação com agentes públicos
Qualquer interação com Agentes Públicos deve ser pautada pela ética, transparência e estrito cumprimento da lei. É expressamente proibido oferecer, prometer ou dar qualquer Vantagem Indevida a um Agente Público.
4.2. Brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento
A oferta ou o recebimento de brindes, presentes ou hospitalidade só é permitida quando ocorrer de forma transparente, seguindo as regras:
- Brindes: Distribuição de brindes institucionais de baixo valor (canetas, cadernos) é permitida.
- Presentes e Hospitalidade: Deve ser esporádica, de valor modesto e razoável dentro das práticas de mercado.
- Vedação Absoluta: É terminantemente proibido oferecer ou receber dinheiro ou equivalentes.
4.3. Doações e patrocínios
A Compacta Tecnologia não realiza doações para partidos políticos ou candidatos a cargos públicos. Doações beneficentes devem ser devidamente aprovadas e registradas.
5. Licitações e contratos
A Compacta Tecnologia compromete-se a competir de forma justa. São proibidos todos os atos lesivos previstos no Art. 5º da Lei Anticorrupção:
- • Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório.
- • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de licitação.
- • Afastar licitantes por meio de fraude ou oferecimento de vantagem.
- • Combinar preços ou condições com concorrentes.
6. Contratação e gestão de terceiros
Um processo de due diligence (diligência prévia) deve ser conduzido antes da contratação de parceiros e fornecedores estratégicos. Todos os contratos com Terceiros devem conter cláusulas anticorrupção.
7. Registros contábeis
Todos os pagamentos e transações devem ser registrados de forma precisa e transparente. A criação de registros falsos ou artificiais é estritamente proibida.
8. Canal de denúncias e não retaliação
Disponibilizamos um Canal de Denúncias seguro e confidencial para relatar suspeitas de violação desta Política:
E-mail: contato@compactatecnologia.com.br
A empresa proíbe qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, relatar uma preocupação.
9. Treinamento e comunicação
Esta Política será amplamente comunicada e acompanhada de treinamentos periódicos para garantir a compreensão total de todos os colaboradores.
10. Consequências da violação
A violação desta Política resultará em medidas disciplinares, incluindo demissão por justa causa, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.